Vistoria

A vistoria é a ferramenta inicial e fundamental em qualquer investigação diagnóstica, podendo ser conceituada como a constatação técnica de fato, condição ou direito relativo a uma construção, mediante verificação in loco.

As vistorias são muito utilizadas para o registro perpétuo da memória, denominado tradicionalmente de Ad Perpetuam Rei Memoriam, ou vistoria cautelar. Judicialmente são costumeiras as vistorias desse tipo nas ações cautelares de produção antecipada de provas. No mundo extrajudicial são as vistorias de vizinhança as mais conhecidas no mercado da construção e as vistorias localizas no mercado imobiliário.

A combinação das avaliações técnicas (inspeção e auditoria), evidentemente, resulta em evidencias muito expressivas no caminhamento do diagnostico final, a ser determinado na perícia.

FLUXOGRAMA DA AUDITORIA

É a constatação técnica de fato, condição ou direito relativo a um edifício, visando contatar algo com objetivo de perpetuidade para a memória.

É a constatação técnica das características e condições físicas aparentes dos imóveis vizinhos a um terreno de futura obra. Também pode ser denominada como Vistoria Cautelar.

É a constatação técnica dos serviços realizados, serviços em andamento e materiais estocados numa obra, na data da vistoria.

É a constatação técnica das características, especificações e condições de funcionamento de uma edificação.

É a constatação técnica das condições físicas e condições gerais de funcionamento de equipamentos, móveis e utensílios de uma edificação, visando a entrega das chaves para a locação ou recebimento / devolução de chaves pós- locação.

Peça ou documento escrito, emitido pelo engenheiro diagnóstico, relatando os serviços prestados com os resultados das constatações.